A Lei Maria da Penha
- Bárbara Mesquita
- 5 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de dez. de 2022
A Lei Maria da Penha ( Lei n°11.340/2016 ) surgiu com devido aos crescentes casos de violência doméstica contra as mulheres , e tem a intenção de punir e coibir esses atos de violência. A lei estabelece que todo ato de violência doméstica é crime, passível de abertura de inquérito policial e processo junto ao ministério público.
A QUEM ESSA LEI PROTEGE?
Para muitos a lei maria da penha se delimita apenas a proteger mulheres de violência domésticas, entretanto essa lei é bem mais abrangente, ela enquadra pessoa posição de vulnerabilidade que tenha sofrido agressão física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, entre esses está incluído idosos, crianças, LGBTQIA+, idosos, crianças e adolescentes, contanto que fique claro o vínculo de relação familiar, doméstica, familiar e afetiva.
Existem duas formas de se denunciar a violência doméstica, o principal canal de atendimento é o 180. O serviço funciona 24hs, todos os dias da semana e abrange todo o território nacional, a outra é indo em uma delegacia especializada de atendimento à mulher e formalizar a denúncia. É bom lembrar que vizinhos, amigos próximos, ou qualquer outro que presenciar os atos de violência também podem denunciar anonimamente. As vítimas também podem procurar a polícia militar ou discar o 190, que uma viatura será encaminhada ao local informado, em caso de flagrante o agressor é imediatamente levado a delegacia.
Para quem não pode pagar um advogado a Defensoria pública presta atendimento gratuito, contanto que seja comprovado que você não tem condições de pagar pelas despesas jurídicas, em casos mais graves, a mesma pode garantir uma medida protetiva para vítima que proíbe o agressor de ter qualquer contato com a vítima, até mesmo suspensão de visita à menores de idade (como por exemplo filhos do casal).
A Lei Maria da Penha assegura que o agressor não pode ser condenado à penas brandas como pagamentos de multas ou cestas básicas e garante ainda que o juiz pode determinar a prisão preventiva, caso haja risco à integridade física e psicológica da vítima, e determina que a mulher seja encaminhada para instituições sociais de acolhimento caso necessário.
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