Formas de Violência Contra a Mulher
- Bárbara Mesquita
- 3 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de dez. de 2022
A Lei Maria da Penha define cinco tipos diferentes de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ou seja, a Lei Maria da Penha não se limita apenas a violência física, abrangendo outras modalidades de violência contra a mulher.
Violência Física: é qualquer atitude que cause lesões físicas contra
a mulher, danificando o seu corpo. Esse tipo de violência é praticada pelo agressor de forma intencional, utilizando a sua força física. São exemplos de violência doméstica o espancamento, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
Violência Psicológica: consiste em qualquer atitude que prejudique o desenvolvimento psicoemocional da mulher. São exemplos desse tipo de violência o isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Violência Sexual: é toda e qualquer ação que obrigue a mulher a praticar relações e/ou atos sexuais contra a sua vontade. Como exemplos desse tipo de violência temos o ato de forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Violência Patrimonial: ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente ou até mesmo destrói os bens pessoais da vítima. Esse tipo de violência vai desde os bens materiais da mulher até algo ou alguém que ela tenha afeição, como um animal de estimação.
Violência Moral: é caracterizada por calúnias, difamação ou injúrias praticadas pelo agressor e direcionadas à vítima. Falas como “você é uma vagabunda, vadia etc" que podem inclusive ser realizadas através da Internet, se enquadram nesse tipo de violência.
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